segunda-feira, 10 de dezembro de 2007

Grupo Municipal do Bloco de Esquerda



Grupo Municipal do Bloco de Esquerda

Proposta

Considerando que:

1. A aplicação sistemática de taxas elevadas pelo valor máximo, só contribui para agravar ainda mais a qualidade de vida da generalidade dos munícipes, já a braços com uma crise que não é da sua responsabilidade.

2. Quer a redução de verbas na participação do Município nos Impostos do Estado, quer a diminuição nas comparticipações em projectos de investimento, quer ainda a indefinição do QREN – Quadro Referência de Estratégia Nacional, ou os financiamentos pretendidos pela Câmara Municipal, não podem servir de justificativo para esta continuar a impor taxas pesadas sobre os seus munícipes.

3. Como se verifica, a evolução da cobrança da taxa do I.M.I. pelo Município de Portimão nos últimos anos tem vindo sempre a subir, atingindo nos últimos quatro anos a soma exorbitante de 60,26% de aumento (em 2007 valor até 15 de Outubro).

4. Muitas Câmaras Municipais, nomeadamente do Algarve, cobram valores de I.M.I. muito mais reduzidos do que aqueles que se praticam no Concelho de Portimão, baixam-nos inclusivamente e ainda, aplicam valores de majoração ou de minoração sobre determinadas áreas e prédios, como forma de combater o isolamento e a desertificação, ou penalizar os prédios devolutos e degradados, o que ainda não vai suceder no nosso Concelho para o próximo ano.

5. Uma diminuição da taxa do I.M.I., mesmo pequena que seja, significará aliviar as dificuldades das famílias e dos cidadãos do Concelho de Portimão, em particular os de menores recursos. Por outro lado, esta medida permitirá estimular a economia local e, consequentemente, as pequenas empresas, reduzindo a carga fiscal que se apresenta bastante onerosa.
6. Por outro lado e como prevê a nova Lei das Finanças Locais, Lei nº 2/2007, de 15 de Janeiro, artº 14º, ponto 1, os Municípios podem deliberar lançar anualmente uma derrama, até ao limite de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC).

Com base nestes pressupostos, o Grupo Municipal do Bloco de Esquerda propõe para o ano de 2008 o seguinte:

a) a redução da taxa de IMI de 0,8% para 0,75% para os prédios urbanos;

b) a redução da taxa de IMI de 0,5% para 0,45% para os prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI;

c) a aplicação de uma derrama de 1% sobre as empresas com lucros tributáveis superiores a 100 mil euros, o que compensaria a diminuição das taxas do IMI.

O Grupo Municipal do BE

João Vasconcelos
Luísa Penisga

Observação:

Proposta apresentada pelo BE e recusada pela maioria do Partido Socialista que fez aprovar a sua proposta de manutenção da taxa máxima de IMI.
Como se comprova a proposta do Bloco é equilibrada, propondo apenas uma pequena redução da taxa e, em compensação, propondo que as grandes empresas com lucros superiores a 100 mil euros fossem sujeitas a uma derrama de 1%. E ainda por cima quando em 4 anos o aumento do IMI em Portimão situa-se na ordem dos 60%. O escândalo não se fica por aqui: o PS aplica a taxa máxima do IMI aos cidadãos quando, em contrapartida, vai isentar durante 10 anos o grande grupo económico que vai construir o Autódromo no valor de 2 milhões de euros! É este o rumo do PS em Portimão, à semelhança do que acontece com o PS a nível nacional.

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